Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Comarca de Porto Esperidião - MT
Rosangela Poloni - Registradora
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SAIBA QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES, DE ACORDO COM A CATEGORIA DO SERVIÇO:
É o local, dentro de uma determinada área de abrangência, onde são registrados os atos da vida civil como:
» Nascimentos;
» Casamentos;
» Separações, divórcios;
» Óbitos;
» Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz (é a independência dos pais ou do tutor para o indivíduo exercer os atos da vida civil);
» Interdição por incapacidade absoluta ou relativa (é o oposto da emancipação - utilizados nos casos de pessoas menores de 16 anos, ou para casos de pessoas com doença ou deficiência mental, ébrios habituais e viciados em tóxicos e que não podem mais exercer os atos da vida civil);
» Sentença declaratória de ausência ou de morte presumida (é a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto ou não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens.);
» Opções de nacionalidade;
» Sentenças que diferirem a legitimação adotiva;
O Tabelionato de Notas é o local destinado a redigir quaisquer atos e contratos aos quais o cidadão queira conferir a segurança da fé pública.
Quem é o tabelião:
O Tabelião de notas é o titular do tabelionato. O cargo é acessível a partir de concurso público direcionado a profissionais formados em Direito e habilita o profissional a assumir a responsabilidade de administrar um Tabelionato.
O tabelião tem competência exclusiva para:
» Lavrar escrituras e procurações públicas;
» Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
» Lavrar atas notariais;
» Reconhecer firmas;
» Autenticar cópias;
Registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública . Registram facultativamente quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe também a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral.
Alguns exemplos de registros:
» Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
» Penhor comum sobre coisas móveis;
» Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
» Contrato de parceria agrícola ou pecuária;
» Instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento.
São órgãos que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos. Esses títulos abrangem todo e qualquer documento de dívida mercantil ou de serviços que comprovam o compromisso entre o credor e o devedor. Na hipótese de não pagamento está legalmente assegurado o processo de Protesto Público, formal e solene caracterizando o descumprimento do compromisso e comprovado por um órgão de autoridade e fé pública.
O serviço do Cartório de Protestos é extensivo à todas as pessoas: físicas, jurídicas pequenas ou grandes, bancos ou instituições financeiras.
É um direito de todos os cidadãos, que preserva a credibilidade, evita a impunidade e atitudes de má fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial. Os títulos protestados em cartório contam com todo o respaldo legal para buscar judicialmente o seu efetivo cumprimento.
Compete privativamente ao tabelião de protestos:
» Protocolar, intimar e acolher a devolução ou o aceite;
» Receber o pagamento, o título e outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo;
» Proceder às averbações;
» Prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.
Efetuam a matrícula, registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos relativos a imóveis. Os direitos reais sobre os bens imóveis, reconhecido em lei por sua completa eficácia e validade são aqueles registrados em cartório.
Maiores esclarecimentos sobre esse serviço estão no item próprio da nossa página inicial.
Exercem funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função.
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Rua Miguel Felipe dos Santos, n. 76, Parque das Américas
Fone (65) 3225.1610 - CEP 78.240-000 - Porto Esperidião - Mato Grosso
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