Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Comarca de Porto Esperidião - MT
Rosangela Poloni - Registradora
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Inicialmente, tem-se que o termo “cartório” já era!
Pela Constituição Federal de 1988, o termo genérico “cartório” foi substituído pela expressão Serviço Notarial e de Registro, conforme consta do artigo 236.
Em 18 de novembro de 1994, através da Lei Federal 8.935, ficou consagrada a utilização do termo Serviço Notarial e de Registro para identificar os antigos “cartórios”.
Da mesma forma, o titular de um Serviço Notarial ou de Registro, passou a ser reconhecido como um profissional do Direito, que atua como Delegado do Poder público, mantendo-se inalterada a fé pública que sempre o caracterizou.
Para ser Delegado de um Serviço Notarial ou de Registro, é preciso ser Bacharel em Direito e aprovado no concorridíssimo concurso público de provas e títulos que é realizado pelo Tribunal de Justiça, conforme prescreve o Código de Organização e Divisão Judiciária de cada estado da federação e legislação aplicável.
Para que se possa melhor compreender essa profunda alteração de nomenclatura – que, entretanto, em nada modificou a parte operacional dos serviços prestados, verifique o artigo 236 da Constituição Fedeeral, bem como a Lei 8.935/1994.
Assim, o termo “cartório”, na atualidade, soa com tom pejorativo, e o ideal é o emprego do termo Serviço Notarial ou de registro, quando se referir aos Tabelionatos de Notas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Protesto de títulos, registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.
Muitas vezes, por falta de conhecimento, são divulgadas reclamações de um ou outro usuário a respeito dos valores cobrados pelos Serviços Notariais e de Registro, dando conta de que cada um “cobra o que quer”. Nada mais equivocado!
Saiba que os valores cobrados por tais serviços são aprovados por leis estaduais, elaborados pela Assembleia Legislativa de cada Estado, e o seu cumprimento é fiscalizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
No Estado do Mato Grosso, a tabela de emolumentos dos atos praticados está disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça: PROVIMENTO Nº. 11/2010 – CGJ
Mais ainda: todos os Serviços Notariais e de Registro devem, obrigatoriamente, afixar em suas dependências a tabela de emolumentos, de maneira legível e a possibilitar a consulta por qualquer usuário.
Também são obrigados a especificar, em qualquer ato praticado, o valor total dos emolumentos cobrados, com o fornecimento de recibo ao usuário.
No Estado do Mato Grosso, os atos notariais e registrais recebem um selo de controle e autenticidade para garantir o controle da cobrança correta dos emolumentos tabelados e a autenticidade dos atos praticados.
Esse selo de controle foi instituído pela Lei n. 8.033, de 17 de dezembro de 2003, cujo teor está disponível no endereço eletrônico LEI Nº 8.033, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 - D.O. 17.12.03.
Todos os atos praticados são selados e no selo oposto no documento consta o valor dos emolumentos tabelados pelo respectivo ato, que por sua vez, são os emolumentos que devem ser cobrados.
Através do selo, se pode conferir a autenticidade e procedência do documento, o que também está disponível ao acesso público no endereço eletrônico http://www.tjmt.jus.br/selos/.
A Lei 8.033/2003 que instituiu os selos, também criou a obrigatoriedade do recolhimento de até 20% dos emolumentos arrecadados pelos Serviços Notariais e de Registro na prática dos atos de ofício ao FUNAJURIS – Fundo de Apoio ao Judiciário, destinado a custear a manutenção, aquisição de equipamento, aplicação financeira em Comarcas e preparo técnico-profissional dos serventuários da Justiça.
Eventuais dúvidas ou denúncias sobre o descumprimento da tabela de emolumentos podem ser formuladas pelos usuários junto ao Departamento de Orientação e Fiscalização do FUNAJURIS, que funciona na Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, ou, ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, em cada Comarca.
Importante frisar que é exclusivamente através dos emolumentos que recebe pelos atos praticados que o titular de um Serviço Notarial ou de Registro cumpre suas obrigações: Após recolher 20% para o FUNAJURIS e cerca de 27,5% para o fisco federal, custeia o pagamento de pessoal, instalações, equipamentos, materiais de consumo, impostos de diversas naturezas, além do necessário investimento em novas tecnologias.
Sempre que você tiver dúvida em relação a um documento de que necessite; a um preço que esteja sendo cobrado; a uma exigência que estiver sendo feita em relação à documentação entregue; fale primeiro com o titular do Serviço Notarial e de Registro. Ele, certamente, vai poder ajudá-lo a esclarecer as razões do que está ocorrendo pois, como Delegado do Poder Público e profissional do Direito preparado que é, domina sua atividade.
Ainda assim, persistindo, por qualquer motivo, alguma dúvida em relação às explicações recebidas, você pode se dirigir à Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (ANOREG-MT), cuja sede está localizada Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2000, Edificio Centro Empresarial Cuiabá, 9º andar
Salas 908 e 909, Bairro Jd. Aclimação Cuiabá-MT – Cep: 78.050-000
Telefones :
(65) 3644-8373 ou 3644-6213, Fax
(65) 3644-7634 e endereço de E-mail
anoregmt@anoregmt.org.br.
Também poderá se dirigir ao Departamento de Orientação e Fiscalização do Tribunal de Justiça, telefone (65) 3617 3116 e endereço de E-mail: corregedoria.dof@tj.mt.gov.br
O importante é que você esteja consciente de que, além da segurança, da garantia e da qualidade dos serviços prestados, subsiste a mais completa transparência nos Serviços Notariais e de Registro.
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Rua Miguel Felipe dos Santos, n. 76, Parque das Américas
Fone (65) 3225.1610 - CEP 78.240-000 - Porto Esperidião - Mato Grosso
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