Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Comarca de Porto Esperidião - MT
Rosangela Poloni - Registradora

Horário de
atendimento

09h às 17h

REGISTRO DE IMÓVEIS

PRAZOS

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Com o propósito de assegurar o bom andamento das atividades desempenhadas pelas Serventias Extrajudiciais, tanto a Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), quanto a Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), bem como a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, relativas ao foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso - CNGCE, fixam prazos para a conclusão e entrega dos atos, cuja competência para a prática é atribuída aos notários e registradores.

Esses prazos objetivam proporcionar ao registrador, seus prepostos e auxiliares a possibilidade de realizarem etapas que proporcionam maior segurança, confiabilidade e veracidade na prática dos atos de interesse dos usuários da Serventia, como é o caso de buscas, análise minuciosa do título, conferência da redação do ato feito e a realização das averiguações devidas.

A título de exemplo, seguem alguns atos e seus respectivos prazos para entrega:

ATO

PRAZO

BASE LEGAL

Certidões (em inteiro teor, em resumo, ou em relatório)

5 (cinco) dias

Artigo 17 da Lei 6.015/73 e item 6.1.53.2 da CNGCE.

Qualificação/exame do título

15 (quinze) dias

Item 6.1.11 da CNGCE

Registro ou Averbação sem prazo específico

30 (trinta) dias

Artigo 188 da Lei 6.015/73 e item 6.1.10 da CNGCE

Averbação ou Registro de Títulos decorrentes da Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro Imobiliário e alienação fiduciária de imóveis)

15 (quinze) dias

Artigo 52 da Lei 10.931/2004

Registro de Cédula de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Produto Rural e à Exportação e Nota de Crédito Rural, Comercial e à Exportação e seus respectivos aditivos

03 (três) dias úteis

Artigo 38 do Decreto Lei 167/67, artigo 38 do Decreto Lei 413/69, artigo 5º da Lei 6.840/80 e artigo 3º da Lei 6.313/75, artigo 12, § 2º da Lei 8.929/1994

Registro de Cédula de Crédito Imobiliário e Bancário e seus respectivos aditivos

30 (trinta) dias

Artigo 188 da Lei 6.015/73 e item 6.1.10 da CNGCE

Arrolamento fiscal

48 (quarenta e oito) horas

Artigo 8º da IN da SRF n.º 1.088/2010

Prenotação, ressalvada as hipóteses legalmente previstas de sua prorrogação

30 (trinta) dias

Artigo 205 da Lei 6.015/73 e item 6.1.11.2 da CNGCE

Registros e averbações relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida - em caso de não haver exigência a ser satisfeita

15 (quinze) dias

Artigo 44-A da Lei 11.977/2010

Registros e averbações relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida - em caso de haver exigência a ser satisfeita

15 (quinze) dias para efetuar a devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas e 10 (dez) dias para proceder ao registro ou averbação pretendido, uma vez reingressando o título e estando este em ordem

Artigo 44-A “caput” e § 2º da Lei 11.977/2010

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Como se observa, alguns títulos possuem prazos diferenciados. Dentre os deveres dos notários e oficiais de registro está o de observar os prazos legais fixados para a prática dos atos de seu oficio, conforme disposto no artigo 30, inciso X, da Lei 8.935/1994.

Apesar da existência dos prazos legais, são prazos limítrofes (máximos). Nada impede que, em razão do movimento da Serventia, o titular possa reduzi-los se possível for.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SAIBA MAIS SOBRE REGISTRO DE IMÓVEIS

» O que é?
» Como funciona
» Prazos
» Documentos que devem instruir os títulos
» Modelos de requerimentos e Declarações

Rua Miguel Felipe dos Santos, n. 76, Parque das Américas
Fone (65) 3225.1610 - CEP 78.240-000 - Porto Esperidião - Mato Grosso
Todos os direitos reservados - 2024 - Blit Softwares