Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Comarca de Porto Esperidião - MT
Rosangela Poloni - Registradora

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atendimento

09h às 17h

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conforme dispõe o artigo 160 da Lei 6.015/1973 – Lei dos Registros Públicos, os documentos registrados em Títulos e Documentos poderão, a critério do apresentante, ser entregues a qualquer das partes, ou a terceiros, por intermédio do oficial do registro ou seu preposto, os quais são detentores de fé pública.

Trata-se da Notificação Extrajudicial, que leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de que um documento registrado, sendo que a partir deste momento, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob alegação de ignorância. Como podemos ver, a notificação, forma prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento ao destinatário. Objetiva principalmente, fazer prova, responsabilizar, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, constituir mora ou solicitar cumprimento de obrigações.

Através das notificações, por exemplo, é possível provar legalmente a entrega de um documento, a recusa do notificado em receber, a troca de endereço do destinatário, o fechamento de uma empresa entre outras situações que podem ser constatadas pelo oficial dotado de fé pública no momento da diligência.

As notificações extrajudiciais mais comuns objetivam a comunicação de prazo para que o inquilino exerça o direito de preferência no momento da venda do imóvel alugado, a entrega de duplicatas de prestação de serviço para possibilitar o protesto em caso de não pagamento, a retomada de imóvel após o fim do prazo da locação, a constituir em mora o devedor insolvente, em casos específicos entre outros.

As notificações poderão ser comunicadas aos destinatários indicados, nas seguintes formas legais:

1. - Notificação dentro da mesma Comarca da Serventia:

1.1. - Em diligências pessoais, através dos escreventes notificadores. É a forma tradicional de comunicação;

1.2. - Através de comunicado do cartório, enviado diretamente ao notificando, com comprovante de recebimento, a requerimento expresso do notificante.

2.- Notificação fora da Comarca da Serventia:

2.1. - Por intermediação do cartório da Comarca da residência do destinatário. Nesse caso, faz-se o registro em ambas as Comarcas, para publicidade do ato, mas a comunicação direta é realizada pela Serventia do local da residência do Notificando.

2.2. - Através de comunicado do cartório, enviado diretamente ao notificando, com comprovante de recebimento, em qualquer parte do território nacional, desde que o notificante assim requeira expressamente ao Oficial.

Para a notificação ser realizada, o remetente deve apresentar a notificação em no mínimo três vias (uma via para a Serventia, uma para o destinatário e outra que será devolvida para o remetente após o cumprimento), informando:

1. - Nome do destinatário; endereço completo para entrega da notificação;

2. - Conteúdo da notificação, de acordo com suas necessidades;

3. - Vias devidamente assinadas, de modo que se possa identificar adequadamente o remetente;

4. - Requerimento para notificação por AR (via Correios com aviso de recebimento), quando desejar tal procedimento.

Uma vez remetido os documentos antes mencionados e previamente quitados os emolumentos devidos, de acordo com a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça relativas ao foro extrajudicial - CNGCE, a primeira diligência não excederá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da notificação no Serviço. Decorridos 30 (trinta) dias e realizadas, no mínimo, 3 (três) diligências, será obrigatória a averbação a respeito da notificação.

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