Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Comarca de Porto Esperidião - MT
Rosangela Poloni - Registradora
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Segundo o registrador Nicolau Balbino Filho, o Registro de Títulos e Documentos no Brasil foi oficialmente criado pela Lei n.º 973, de 2 de janeiro de 1903, mas o registro de documentos já era feito pelos tabeliães em livros próprios (aos quais, aliás, eram atribuídos todos os atos dos serviços hoje denominados extrajudiciais), segundo as Ordenações do Livro 3, Título 60 e Regulamento n.º 4.824, de 1.871.
Seu surgimento se deu em razão de que desde os tempos mais primórdios o homem tem demonstrado intensa preocupação de perpetuar atos e fatos relevantes, como é o caso das inscrições e desenhos em pedras, por exemplo.
Com o desenvolvimento da sociedade, os serviços de registros públicos, pouco a pouco, foram especializando-se e, em razão de suas finalidades específicas, foram segmentados por naturezas (Registro de Hipotecas, posteriormente Registro de Imóveis; Registro de Títulos, Documentos e outros Papéis e Civil de Pessoas Jurídicas, etc.).
Assim, no ano de 1903, pelo Decreto Federal n° 973, foi criado, na cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, o serviço público correspondente ao "primeiro ofício privativo e vitalício do registro facultativo de títulos, documentos e outros papéis, para autenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos e para os efeitos previstos no artigo 3° da Lei 79, de 1892". Posteriormente, face ao sucesso da medida e à necessidade de sua implantação, outras unidades foram criadas nos demais Estados Federados.
Em 31 de dezembro de 1973, foi sancionada a Lei n° 6.015, que vige até o momento, disciplinando, nos seus artigos 127 e seguintes o registro de títulos e documentos no Brasil.
O Serviço de Títulos e Documentos registra principalmente contratos que tem por objeto bens móveis, mas o objetivo da serventia é realizar o registro de todo e qualquer documento que não possa ser registrado em outro tipo de serventia.
Como podemos observar, o registro em Títulos e Documentos é um verdadeiro seguro para tudo o que você considerar importante e lhe trás as seguintes garantias:
1. Publicidade, autenticidade, segurança e especialmente a eficácia legal que seus documentos precisam;
2. Certidão com o mesmo valor do original, a qualquer tempo, mesmo que o original tenha se extraviado, perdido ou danificado;
3. Torna incontestável seu conteúdo, pois no Registro de Títulos e Documentos, qualquer pessoa pode conferir, a qualquer tempo, o que está registrado.
4. Um simples investimento de uns poucos reais que significa sossego para toda a eternidade (para você e seus descendentes).
5. O registro comprova a data, o conteúdo integral do texto e identifica corretamente quem o assinou.
Assim, com o registro do documento, seu texto fica assegurado e perpetuado, e não importa o tipo de documento, se você o considera importante ele merece registro, e seu registro comprova não só a data do documento, mas também o conteúdo integral do texto e identifica corretamente quem assinou.
Ainda em dúvida se deve ou não registrar seu título ou documento? Vejamos alguns motivos objetivos e claros a respeito da importância deste registro:
1. Credibilidade garantida:Qualquer documento registrado ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento. É a perpetuação da credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional. Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação, graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.
2. Esteja atento aos detalhes: Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo e qualquer documento. Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais, pois, só registrando em Títulos e Documentos é que o texto fica perpetuado, tendo assim, assegurada a validade legal contra terceiros.
3. Segurança total e eterna: Registrar um documento é dar segurança legal ao negócio realizado. É um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes etc. Você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida! Não há renovações anuais ou quaisquer outras despesas.
4. Uma cópia a qualquer tempo: Qualquer documento registrado tem segurança permanente, ou seja, você se despreocupa de uma vez. Eternamente você poderá obter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia, denominada Certidão, tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida.
5. O registro garante a conservação: Somente em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para prova e efeito de conservação, da data e do texto integral (item VII, art. 127 da Lei 6.015/73). Essa providência também é muito importante, já que representa uma garantia, inclusive para os seus documentos pessoais.
6. Validade contra terceiros: O artigo 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73 relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles, constam o contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária, a compra e venda de automóveis com reserva de domínio, a sub-rogação etc.
7. Comprovação de data: Se o registro for efetuado até 20 dias da data lançada no documento, a lei presume como verdadeira a referida data constante do instrumento.
Relação exemplificativa fornecida pelo IRTDPJ Brasil - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil:
› Abaixo-assinado |
› Declaração de poderes |
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e Declarações
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